No verão, o ciclo de desenvolvimento e proliferação de insetos são favorecidos devido às condições ideais para sua reprodução, como o calor, aumento na umidade do ar, crescimento da vegetação.

Assim, os condomínios passam a ter mais problemas com cupins, baratas, formigas, ratos e, consequentemente, a procura por empresas de controle de pragas nos períodos que antecedem os meses quentes do ano é maior.

Para evitar a infestação de pragas de maneira segura e eficiente, é importante contratar uma empresa autorizada pela Vigilância Sanitária para realizar regularmente o controle. De acordo com o gestor executivo da Associação de Controladores de Pragas de Santa Catarina (Acprag), Ricardo Richter, a periodicidade necessária depende do tamanho do condomínio, da localização e dos tipos de pragas que normalmente acometem o local.

De acordo com Richter, a maioria procura o serviço quando a proliferação de pragas está em nível avançado, exigindo uma ação maior das empresas controladoras.

“Uma das vantagens do controle permanente, portanto, é que os riscos de toxicidade são menores”, considera.

Legalidade

O técnico da gerência de saúde ambiental da Vigilância Sanitária em Santa Catarina, Francisco Carlos Portela, orienta o síndico na contratação da prestadora de serviço: a empresa deve apresentar o alvará emitido pela Vigilância Sanitária do município, documento que comprova a sua legalização.

Dessa forma, o condomínio estará seguro de que a empresa utiliza produtos com princípios ativos autorizados no Brasil. “O alvará tem a validade de um ano e o síndico deve estar atento à data ao verificar o documento”, observa o técnico.

Apesar das exigências, existem empresas clandestinas que utilizam venenos irregulares e colocam em risco a vida dos condôminos. Ricardo Richter destaca que é muito importante os síndicos suspeitarem de prestadoras de serviços que prometem um longo tempo de proteção. “Algumas empresas anunciam soluções ilusórias, tais como erradicação total de pragas, o que é impossível.

Não é função de zelador

A busca pela economia com prestadoras de serviço, substituindo-as pelo zelador, pode gerar graves prejuízos. Além da ilegalidade e dos riscos à saúde devido ao manuseio de produto tóxico, permitir que o zelador realize esse trabalho pode incidir em demandas trabalhistas. “É comum acontecer de um ex-funcionário, após sua dispensa, entrar na Justiça e ganhar uma indenização por ter feito “dedetização” no edifício, cobrando insalubridade e extras.

A indenização pode ter valores altíssimos”, explica Richter. Além disso, o síndico não pode adquirir tais produtos, pois são de uso exclusivo de empresas registradas. Comprar já significa um ato ilegal.


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